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Assegurando a privacidade

O direito de privacidade é assegurada pela Constituição de vários países, entre eles o Brasil. A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5, inciso X, prevê o direito a privacidade à medida que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem de cada cidadão.

Além das contituições e leis, são várias as declarações internacionais que defendem a privacidade como direito de todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e a Declaração de Bogotá , ambas de 1948, já defendiam o direito à privacidade.

Embora esteja sendo muito discutida nos últimos anos, a preocupação em assegurar a privacidade, não é recente. O maior agravante, e quem tem dificultado muito a garantia de segurança, é a crescente entrada de novas tecnologias na vidas das pessoas, que vem agilizando cada vez mais a comunicação e a troca de informações entre pessoas e organizações.

É cada vez maior o número de pessoas que faz compras através da internet, que possui informações pessoais em sistemas médicos, bancários, de advogados, entre outro, além dos próprios dados que as pessoas divulgam em páginas pessoais. São dados disponíveis na rede global. Embora muitos desses sistemas garatem a segurança e a inviolabilidade dos dados que mantém, existe o perigo constante de ataques "hackers", que pode por em risco a privacidade do indivíduo.



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Carlos Henrique de Fernandes 2003-11-25