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Assegurando a privacidade

Embora não haja, na Constituição Brasileira, normas específicas que tratem da privacidade e proteção de dados na Internet, existem dispositivos legais esparsos que protegem a privacidade e sigilo de dados e informações pessoais.

Os princípios gerais do direito de privacidade é assegurada pela Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5, inciso X e XII, que prevê o direito a privacidade à medida que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem de cada cidadão.

Art. 5- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Além das contituições e leis de vários países, são várias as declarações internacionais que defendem a privacidade como direito de todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e a Declaração de Bogotá , ambas de 1948, já defendiam o direito à privacidade.

Embora esteja sendo muito discutida nos últimos anos, a preocupação em assegurar a privacidade não é recente. O maior agravante, e que tem dificultado muito a garantia de segurança, é a crescente entrada de novas tecnologias nas vidas das pessoas, o que vem agilizando cada vez mais a comunicação e a troca de informações entre pessoas e organizações.

É cada vez maior o número de pessoas que faz compras através da internet, que possui informações pessoais em sistemas médicos, bancários, de advogados, entre outros, além dos próprios dados que as pessoas divulgam em páginas pessoais. São dados disponíveis na rede global. Embora muitos desses sistemas garantem a segurança e a inviolabilidade dos dados que mantêm, existe o perigo constante de ataques ``hackers''2, que pode por em risco a privacidade do indivíduo.



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Carlos Henrique de Fernandes 2003-12-08